A Medida Provisória 1.127/2024, que limita a compensação de créditos de PIS/Pasep e Cofins a partir de 4 de junho de 2024, tem gerado debates sobre seus impactos e legalidade.
A partir da data mencionada, esses créditos só poderão ser usados para compensar os mesmos tributos, e não mais outros como o Imposto de Renda. Essa mudança visa corrigir distorções no sistema tributário e garantir a sustentabilidade da desoneração da folha de pagamento, que foi prorrogada até 2027.
No entanto, a MP tem sido alvo de críticas e questionamentos jurídicos. Especialistas argumentam que ela viola o princípio da não cumulatividade, garantido pela Constituição Federal, que permite a compensação de créditos entre tributos. A restrição imposta pela MP poderia ferir esse direito.
Outro ponto levantado é a insegurança jurídica gerada pela mudança abrupta nas regras de compensação, sem um período de transição adequado. Empresas que já haviam planejado suas finanças com base nas regras anteriores se veem agora diante de um cenário incerto.
Além disso, a limitação da compensação de créditos pode aumentar a carga tributária de algumas empresas, impactando seus resultados e, consequentemente, a economia como um todo.
O governo defende a MP como necessária para corrigir distorções no sistema e garantir a sustentabilidade da desoneração da folha, mas a questão da legalidade da medida ainda está em debate e deverá ser analisada pelo Congresso Nacional e, possivelmente, pelo Poder Judiciário.
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