segunda-feira, maio 12 2025
Por Daniel Gadelha o dia segunda-feira, maio 12 2025, 23:16 - Direito Tributário
Em sessão realizada em 11 de abril de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.506.320/RJ, com repercussão geral reconhecida (Tema 1386), reafirmando a constitucionalidade da exigência de depósito de percentual dos incentivos fiscais de ICMS no Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei Estadual nº 8.645/2019.
O recurso discutia se tal exigência violaria os artigos 5º, XXXVI (garantia do direito adquirido), 155, §2º, I (princípio da não cumulatividade) e 167, IV (vedação de vinculação de receitas de impostos) da Constituição Federal.
Segundo o STF, o FOT se caracteriza como um fundo atípico, sem vinculação a programas governamentais específicos e detalhados, razão pela qual não afronta a vedação constitucional à vinculação de receitas. A Corte também afirmou que a sistemática adotada não compromete a não cumulatividade do ICMS.
“É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e (ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição.”
A discussão sobre a aplicabilidade da exigência a benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob condição não foi conhecida, por demandar análise de fatos e normas infraconstitucionais, o que extrapola os limites do recurso extraordinário.
Com a decisão, o STF consolidou o entendimento de que a Lei nº 8.645/2019 é compatível com a Constituição Federal, conferindo segurança jurídica às empresas que operam com benefícios fiscais no Estado do Rio de Janeiro.
quarta-feira, agosto 16 2023
Por Daniel Gadelha o dia quarta-feira, agosto 16 2023, 18:32 - Direito Autismo
Cooperativas Unimed negam sistematicamente direitos dos autistas
As regras têm mudado no universo da saúde suplementar, especialmente no que diz respeito ao tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Desde 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura de quaisquer métodos ou terapias indicados pelo médico, e ainda revogou as limitações de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Porém, mesmo diante de tais mudanças progressistas, alguns usuários enfrentam dificuldades na prática. Casos têm surgido de recusas por parte de operadoras de saúde a cumprir essas novas diretrizes, especialmente em relação a crianças com TEA. A boa notícia é que a Justiça tem, consistentemente, defendido os direitos desses usuários.
Numa decisão recente, um juiz determinou que uma operadora de saúde restabelecesse o plano de uma família, que havia sido cancelado unilateralmente, incluindo a cobertura integral do tratamento necessário para uma criança autista de cinco anos. Essa sentença reforça a obrigação legal de cumprir com as novas diretrizes da ANS e estabelece uma multa diária para a operadora caso haja descumprimento.
No Escritório Gadelha dos Santos, apoiamos a defesa incansável do direito de acesso a tratamentos adequados para pessoas com TEA. Somos especialistas no direito da pessoa com TEA e no direito Tributário, e estamos aqui para ajudar a garantir que esses direitos sejam respeitados.
Este é um tema crucial que merece a nossa atenção. Compartilhe esta informação e vamos juntos garantir os direitos de todas as pessoas com TEA!
terça-feira, julho 25 2023
Por Daniel Gadelha o dia terça-feira, julho 25 2023, 01:49 - Direito Tributário
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sexta-feira, julho 21 2023
Por Daniel Gadelha o dia sexta-feira, julho 21 2023, 14:21 - Direito Autismo
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quarta-feira, julho 19 2023
Por Daniel Gadelha o dia quarta-feira, julho 19 2023, 22:18 - Direito Tributário
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segunda-feira, julho 17 2023
Por Daniel Gadelha o dia segunda-feira, julho 17 2023, 11:44 - Direito Autismo
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segunda-feira, julho 3 2023
Por Daniel Gadelha o dia segunda-feira, julho 3 2023, 23:56 - Direito Autismo
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quinta-feira, junho 22 2023
Por Daniel Gadelha o dia quinta-feira, junho 22 2023, 01:48 - Direito Autismo
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quarta-feira, junho 14 2023
Por Daniel Gadelha o dia quarta-feira, junho 14 2023, 19:42 - Direito Autismo
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sábado, junho 10 2023
Por Daniel Gadelha o dia sábado, junho 10 2023, 13:33 - Direito Autismo
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Por Daniel Gadelha o dia sábado, junho 10 2023, 13:21
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