quarta-feira, agosto 16 2023

Cooperativas Unimed negam sistematicamente direitos dos autistas

Cooperativas Unimed negam sistematicamente direitos dos autistas

As regras têm mudado no universo da saúde suplementar, especialmente no que diz respeito ao tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Desde 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura de quaisquer métodos ou terapias indicados pelo médico, e ainda revogou as limitações de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Porém, mesmo diante de tais mudanças progressistas, alguns usuários enfrentam dificuldades na prática. Casos têm surgido de recusas por parte de operadoras de saúde a cumprir essas novas diretrizes, especialmente em relação a crianças com TEA. A boa notícia é que a Justiça tem, consistentemente, defendido os direitos desses usuários.

Numa decisão recente, um juiz determinou que uma operadora de saúde restabelecesse o plano de uma família, que havia sido cancelado unilateralmente, incluindo a cobertura integral do tratamento necessário para uma criança autista de cinco anos. Essa sentença reforça a obrigação legal de cumprir com as novas diretrizes da ANS e estabelece uma multa diária para a operadora caso haja descumprimento.

No Escritório Gadelha dos Santos, apoiamos a defesa incansável do direito de acesso a tratamentos adequados para pessoas com TEA. Somos especialistas no direito da pessoa com TEA e no direito Tributário, e estamos aqui para ajudar a garantir que esses direitos sejam respeitados.

Este é um tema crucial que merece a nossa atenção. Compartilhe esta informação e vamos juntos garantir os direitos de todas as pessoas com TEA!

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