Cooperativas Unimed negam sistematicamente direitos dos autistas
As regras têm mudado no universo da saúde suplementar, especialmente no que diz respeito ao tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Desde 2022, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura de quaisquer métodos ou terapias indicados pelo médico, e ainda revogou as limitações de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Porém, mesmo diante de tais mudanças progressistas, alguns usuários enfrentam dificuldades na prática. Casos têm surgido de recusas por parte de operadoras de saúde a cumprir essas novas diretrizes, especialmente em relação a crianças com TEA. A boa notícia é que a Justiça tem, consistentemente, defendido os direitos desses usuários.
Numa decisão recente, um juiz determinou que uma operadora de saúde restabelecesse o plano de uma família, que havia sido cancelado unilateralmente, incluindo a cobertura integral do tratamento necessário para uma criança autista de cinco anos. Essa sentença reforça a obrigação legal de cumprir com as novas diretrizes da ANS e estabelece uma multa diária para a operadora caso haja descumprimento.
No Escritório Gadelha dos Santos, apoiamos a defesa incansável do direito de acesso a tratamentos adequados para pessoas com TEA. Somos especialistas no direito da pessoa com TEA e no direito Tributário, e estamos aqui para ajudar a garantir que esses direitos sejam respeitados.
Este é um tema crucial que merece a nossa atenção. Compartilhe esta informação e vamos juntos garantir os direitos de todas as pessoas com TEA!